A defesa do jogador Gerson apresentou argumentos contundentes contra o Flamengo na Justiça, em resposta a uma cobrança de R$ 42,7 milhões. O valor se refere a uma cláusula de direitos de imagem por rompimento de contrato. A petição foi entregue na 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro na quarta-feira (1º), onde Gerson critica a postura do clube carioca, acusando-o de agir de má-fé.
Segundo a ação movida pelo Flamengo, a rescisão teria sido unilateral, com o jogador pedindo demissão para atuar no Zenit, da Rússia. No entanto, Gerson, em sua defesa divulgada pelo site 'ge', alega que foi orientado pelo clube a assinar um documento de pedido de demissão, considerando-o uma "mera praxe interna" para atender a questões burocráticas.
O texto da defesa afirma que Gerson assinou diversos documentos e contratos sem data, confiando plenamente no CRF. "O atleta nunca imaginou que pudesse ser traído pelo clube que, juntamente com os seus companheiros, ele tanto ajudou", diz o documento. Gerson acusa o Flamengo de ter agido de forma dolosa ao induzi-lo e a seu pai a assinarem um documento manuscrito, sob a falsa alegação de que se tratava de um procedimento padrão.
Gerson baseia sua defesa em uma cláusula do contrato (item 6.2), que estabelece que, havendo pagamento integral da cláusula indenizatória desportiva, nenhuma multa é devida, pois o contrato estaria cumprido. Desta forma, ele contesta a validade da cobrança.
Os advogados também alegam que Gerson deixou de receber R$ 6,3 milhões em luvas para fechar o acordo de transferência para a Rússia. Além disso, a defesa acusa o presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, conhecido como Bap, de agir por vingança, por conta da contratação do jogador pelo Cruzeiro após seu retorno do futebol russo.
A petição de defesa destaca ainda que a renovação do contrato de Gerson incluiu uma "anormal redução da multa indenizatória desportiva em 15/04/2025". Além disso, sustenta que o Flamengo nunca explorou a imagem do jogador, revelando que o contrato de imagem visava apenas "driblar" encargos trabalhistas, configurando uma burla à Lei Trabalhista.